ABA e ABRAL

28 de setembro de 20239min
ABA e Abral_
ABA e ABRAL engajam 29 associações, em comemoração aos 45 anos do CONAR, lançando a campanha “COM PUBLICIDADE RESPONSÁVEL NÃO SE BRINCA”

Em seu quarto ano, campanha reforça regras do Código de Autorregulamentação Publicitária, que norteiam a comunicação ética e com conteúdo de qualidade
Liderados pela Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e pela Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (ABRAL), 31 instituições – entre associações, federações, sindicatos e institutos – se uniram para lançar a campanha “Com publicidade responsável não se brinca”, composta por 11 posts que estarão nas plataformas digitais de todos os participantes. Os textos estão baseados nas regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), principalmente do artigo 37, que norteia a comunicação de produtos e serviços para crianças, e no Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais. A campanha tem início no dia 2 de outubro e se estende até o Dia das Crianças.

“Essa iniciativa faz parte de nossa agenda dedicada ao tema da comunicação. Entendemos que há questões que necessitam sempre de reforço para garantir que a divulgação de produtos e serviços seja feita de modo cuidadoso e responsável”, afirma Marici Ferreira, presidente da Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (ABRAL). A comunicação de produtos e serviços destinados a crianças e adolescentes, acrescenta, deve também contribuir para o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores. O primeiro post da campanha lembra o que é a PUBLICIDADE POR INFLUENCIADOR DIGITAL, destacando três pontos que caracterizam essa iniciativa: divulgação de produto, serviço, marca ou outro sinal associado; compensação ou relação comercial, ainda que não financeira, com anunciante e/ou agência; e interferência por parte do anunciante e/ou agência sobre o conteúdo da mensagem (controle editorial na postagem do influenciador).
Quando se trata de produtos para criança, as hashtags precisam ser de fácil entendimento, como #publicidade, e o conteúdo deve ser ostensivamente identificado como comercial.

Em sua primeira edição, em 2020, a iniciativa incluiu, nas recomendações, um manifesto, que lembrava que o Brasil atualmente está sob a égide de um modelo jurídico misto, avançado e eficiente, composto por 22 normas que regem o tema, mais do que o Reino Unido, com 16 normas, e os Estados Unidos, com 15. Além disso, a Constituição Federal aborda o tema em sua redação e, de forma ainda mais detalhada, esse tipo de comunicação é objeto de regulação descrita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), além do Código de Autorregulamentação Publicitária do Conar.
“Com a publicidade evoluindo constantemente e se adaptando a novos formatos e meios, principalmente no digital, precisamos reforçar a responsabilidade que qualquer tipo de anunciante deve ter, inclusive influenciadores/criadores de conteúdo, ao se dirigir à crianças e adolescentes, em promover valores sociais positivos e mensagens éticas, como o respeito à diversidade e a inclusão, a não discriminação, o consumo consciente e a verdade. A ABA reforça seu compromisso com a autorregulamentação como um pilar essencial para o funcionamento ético e responsável da indústria, alinhada ao Conar, uma das principais instituições de autorregulamentação publicitária no Brasil, e que desempenha um papel crucial na promoção desses valores”, afirma Sandra Martinelli, CEO da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA).

Associações que apoiam a campanha:

1. ABA – Associação Brasileira de Anunciantes
2. ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade
3. ABEP – Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa
4. ABERJE – Associação Brasileira de Comunicação Empresarial
5. ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
6. ABIA – Associação Brasileira da Indústria de Alimentos
7. ABOOH – Associação Brasileira de Out of Home
8. ABP – Associação Brasileira de Propaganda
9. ABRACOM – Associação Brasileira das Agências de Comunicação
10. ABRADI – Associação Brasileira dos Agentes Digitais
11. ABRAL – Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens
12. ABRAMARK – Academia Brasileira de Marketing
13. ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão
14. ABRINQ – Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos
15. ABTA – Associação Brasileira de Televisão por assinatura
16. ACB – Associação de Conselheiros do Brasil
17. ADIBRA – Associação Brasileira de Parques e Atrações
18. AMPRO – Associação de Marketing Promocional
19. ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas
20. ANJ – Associação Nacional de Jornais
21. APP – Associação dos Profissionais de Propaganda
22. CENP – Fórum da Autorregulação do Mercado Publicitário
23. CNCOM – Confederação Nacional de Comunicação Social
24. FENAERT – Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão
25. FENAJORE – Federação Nacional das Empresas de Jornais e Revistas
26. FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda
27. IAB – Interactive Advertising Bureau
28. INSTITUTO PALAVRA ABERTA
29. IVC – Instituto Verificador de Comunicação
30. SET – Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão
31. SINDEPAT – Sistema Integrado De Parques E Atrações Turísticas


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