Há mais de dois anos em processo legislativo, lei aguarda sanção de MP pelo presidente Jair Bolsonaro
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve entrar em vigor na nesta sexta-feira (18). Cabe ao presidente Jair Bolsonaro sancionar a Medida Provisória relacionada à lei. Caso não haja a sanção, a mesma retorna para o Congresso, o que alteraria novamente a data de vigência.
Aprovada em 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, a lei visa garantir proteção e transparência no uso de dados das pessoas físicas, impondo regras aos setores público e privado, responsáveis pelo ciclo de dados pessoais (coleta, tratamento, armazenamento e exclusão) na organização.
Antes mesmo da lei entrar em vigor e já visando o impacto no mercado e nas empresas em geral, a ABA, com o apoio do CONAR, criou um manual para auxiliar as empresas na adequação correta à nova lei, para assim, garantir mais integridade nas relações entre marcas e consumidores. O “Manual ABA para adequação à LGPD – Orientações e boas práticas de governança de dados para Publicitários” é uma entrega do GT de LGPD no Marketing, foi desenvolvido pelos comitês Jurídico, de Consumer Experience e Mídia da entidade e elaborado em parceria com o escritório Pinheiro Neto Advogados. Você pode conferir o manual neste link: https://bit.ly/35nmmoG
Além disso, a ABA faz parte da Frente Empresarial em Defesa da LGPD e da Segurança Pública, com mais 80 entidades, e ajudou na construção da Carta Aberta sobre o tema lançada à sociedade em 14/09. Leia a Carta em: https://drive.google.com/file/d/1VI61Qp9NaiO-TbERp7vL9SYi4YHK_FG8/view?usp=sharing.
Com mais de 60 anos de tradição e cujos associados, juntos, representam mais de 70% dos investimentos em publicidades no país, a Entidade vem manifestar seu apoio aos fundamentos e propósitos que motivam a criação desta Frente LGPD.
A ABA considera que a Lei Geral de Proteção de Dados é um dos mais fundamentais marcos para a sociedade brasileira dos últimos anos. Se por um lado a norma confere maior tração para a integração produtiva do Brasil no contexto internacional, por outro visa a garantir um desenvolvimento saudável e responsável do mercado em atenção ao direito fundamental da privacidade – fato que, inclusive, endossa a necessidade de aprovação da PEC 17/2019 para conferir o devido status da “proteção de dados” como direito fundamental e estabelecer à União, competência exclusiva para a sua normatização.
A ABA entende, contudo, que matéria de tal envergadura e impactos merece adensamento e firme atenção parte dos Órgãos Públicos responsáveis pela institucionalização do Sistema de Proteção de Dados Pessoais. Em vista da brevidade do tempo, passo a expor três grandes preocupações:
- Em primeiro lugar, parece-nos não ser compatível com os propósitos da LGPD a sua aplicação sem a existência efetiva da ANPD, que será responsável, sobretudo, pela definição dos complexos conceitos trazidos pela Lei, assim como pelo diálogo intersetorial na aplicação da norma.
- Em segundo lugar, é fundamental que nesse processo de constituição da ANPD sejam resguardados os critérios de autonomia e nível técnico, afastadas, pois, quaisquer influências políticas.
- Por fim, a ABA ressalta a importância da segurança jurídica nesse momento inicial de introdução e amadurecimento de um regime inovador de proteção de dados no Brasil. Uma eventual aplicação desconexa e descentralizada da Lei por diversos órgãos públicos, por certo, além de enorme insegurança jurídica aos agentes econômicos, poderá enfraquecer o próprio sistema de proteção de dados com decisões potencialmente conflitantes.
Desta forma, por acreditar na importância da proteção de dados, e apostar no desenvolvimento econômico saudável como peça-chave para a democracia e progresso do Brasil, a ABA endossa os propósitos da Frente LGPD e conclama as autoridades para um debate aprofundado sobre o tema e seus impactos”.